PORTARIA SOF/MPO Nº 494, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2026 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II, III e XVII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1 o , inciso II, e 3 o , da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1 o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Subsecretaria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - CGARP/SEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2026, bem como as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 - PLDO-2027 e o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA-2027, e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2 o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/SEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitações de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1 o .
§ 1 o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2 o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.
§ 3 o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1 o é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4 o Os órgãos e unidades citados no § 3 o são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_ cadastrador_local.
§ 5 o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6 o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/SEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico receitas.sof@planejamento.gov.br.
§ 7 o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3 o , 4 o e 5 o .
Art. 3 o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2026, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 9 de fevereiro de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 9 a 20 de fevereiro de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de março de 2026;
II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 24 de abril de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 25 de maio de 2026;
III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 8 de junho de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 8 a 19 de junho de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de julho de 2026;
IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 10 de agosto de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 10 a 21 de agosto de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de setembro de 2026; e
V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2026:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de outubro de 2026;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 23 de outubro de 2026; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 23 de novembro de 2026.
§ 1º As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela CGARP/SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
§ 2º Sem prejuízo de revisões extraordinárias que possam vir a ocorrer, a qualquer tempo, nos termos do § 1º, a CGARP/SOF/MPO efetuará duas revisões ordinárias:
I - Para a avaliação do primeiro bimestre, as estimativas informadas pelas URs quando da elaboração do PLOA serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas; e
II - Para a avaliação do quarto bimestre, as reestimativas de receitas aprovadas cujas arrecadações não tenham atingido 40% (quarenta por cento) do total estimado serão rejeitadas, sendo necessário que as URs insiram estimativas atualizadas.
Art. 4 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 12 de janeiro de 2026;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 12 a 23 de janeiro de 2026;
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades e divulgará a previsão consolidada até 23 de fevereiro de 2026;
IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026; e
V - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até o dia 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.
Art. 5 o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2027, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 11 de maio de 2026;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 11 a 22 de maio de 2026;
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no dia 25 de junho de 2026;
IV - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO, a serem realizadas entre os dias 25 de junho a 3 de julho de 2026 para dirimir questões controversas relacionadas às estimativas de receita que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores;
V - a CGARP/SOF/MPO divulgará a segunda previsão de receitas no dia 29 de junho de 2026;
VI - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão rever suas previsões de 29 de junho a 7 de julho de 2026; e
VII - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades orçamentárias recolhedoras, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até 31 de agosto de 2026.
§ 1º A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA-2027 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final da Proposta Orçamentária do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.
§ 2º Ressalvada determinação superior em contrário e sem prejuízo das alterações de receita previstas no § 1º deste artigo, a estimativa de receita mencionada no inciso III do caput será utilizada para a definição dos referenciais monetários do PLOA-2027.
Art. 6º O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2º a 5º é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
Cronograma de captações de estimativas de receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2026 e à elaboração do PLDO-2027 e do PLOA-2027
PRAZO | MARCO | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL |
12/1/2026 | PLDO-2027 Prévia | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
12 a 23/1/2026 | PLDO-2027 Prévia | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
6/2/2026 | RARDP 1º Bim | 1ª Revisão Ordinária | CGARP/SEAFI/SOF |
9/2/2026 | RARDP 1º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
9 a 20/2/2026 | RARDP 1º Bim | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
23/2/2026 | PLDO-2027 Final | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
23/2 a 6/3/2026 | PLDO-2027 Final | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
23/3/2026 | RARDP 1º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
13/4/2026 | RARDP 2º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
13 a 24/4/2026 | RARDP 2º Bim | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
15/4/2026 | PLDO-2027 Final | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
11/5/2026 | PLOA-2027 Fase 1 | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
11 a 22/5/2026 | PLOA-2027 Fase 1 | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
25/5/2026 | RARDP 2º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
8/6/2026 | RARDP 3º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
8 a 19/6/2026 | RARDP 3º Bim | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
25/6/2026 | PLOA-2027 Fase 1 | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
25/6 a 3/7/2026 | PLOA-2027 Fase 2 | Período de reuniões agendadas sob demanda das unidades. | URs e Órgãos Setoriais |
29/6/2026 | PLOA-2027 Fase 2 | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
29/6 a 7/7/2026 | PLOA-2027 Fase 2 | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
23/7/2026 | RARDP 3º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
7/8/2026 | RARDP 4º Bim | 2ª Revisão Ordinária | CGARP/SEAFI/SOF |
10/8/2026 | RARDP 4º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
10 a 21/8/2026 | RARDP 4º Bim | Captação das solicitações de reestimativas. | URs e Órgãos Setoriais |
31/8/2026 | PLOA-2027 Fase 2 | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
23/9/2026 | RARDP 4º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |
13/10/2026 | RARDP 5º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas preliminares. | CGARP/SEAFI/SOF |
13 a 23/10/2026 | RARDP 5º Bim | Captação das solicitações de reestimativas para 2026. | URs e Órgãos Setoriais |
23/11/2026 | RARDP 5º Bim | Liberação para consulta, no SIOP-Receita, das estimativas finais. | CGARP/SEAFI/SOF |